Pesquisar este blog

FORTALECIMENTO A GREVE DA POLÍCIA CIVIL

FORTALECIMENTO A GREVE DA POLÍCIA CIVIL


Senhor Presidente do SINDPOL-MG,


Venho por meio deste, solicitar a este sindicalista, um movimento de Estrita Legalidade das classes de base da Polícia Civil, a começar pela carreira de Escrivão de Polícia.
Sabemos que o Escrivães exerce tais atividades e atribuições:

Dar cumprimento às formalidades processuais;
Reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos;
Redigir portarias, mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins;
Protocolar ofícios, requerimentos e representações;
Lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento;
Expedir traslados, intimações, citações e notificações;
Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial;
Expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado;
Preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos;
Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial;
Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos;
Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume;
Preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial;
Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;
Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
Organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais;
Catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço;
Executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções;
Atualizar arquivos e bancos de dados;
Responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia;
Observar os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação;
Organizar mapas de estatísticas policial;
Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;
Cumprir as determinações das autoridades policiais;
Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação;
Participar do levantamento de local de crime;
Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa;

Em nenhum momento diz que o Escrivao de Policia é obrigado a praticar oitivas sem a presença da Autoridade Policial, ao contrario, o Escrivão só podera colher as oitivas com a presença do Delegado, a Autoridade é obrigado a indagar os envolvidos e o Escrivao só transcrever, reduzir a termo o que o Delegado inquirir.

É contidianamente visto que os Escrivães de Polícia, alem de reduzir a termo as oitivas, ele exerce a funçao do Delegado de Polícia, inquirindo os envolvidos de inqueritos policiais, o que é atribuiçao da Autoridade.

Acho que se o sindicato estabelecer este movimento de estrita legalidade dos Escrivães de Polícia, irá demonstrar para as classes superiores e classes isonomicas como os Peritos e Medicos, que sem o trabalho da classe "Base" da Polícia Civil, os trabalhos da Polícia Judiciária cairão por terra.

Acho que este movimento iria causar um colapso na nossa PCMG, imaginem que para cada oitiva teria que esta presente um delegado de Policia, só assim mostrariamos a nossa valorização para com as outras classes internas.
Imaginem que para cada oitiva, teria que haver um delegado Inquirindo, o que seria impossível.

A nossa Polícia Civil iria parar.... 

Todos investigadores de Polícia, reconhecem os méritos de outras classes, e valorizam os trabalhos dos Escrivães, que merecem sim, ganhar um salario digno, com isonomia com os demais, "Peritos e Medicos", pois sem os Escrivães e Investigadores, não haveria a Polícia Judiciária. 
 
Pablo Leao
Investigador de Polícia

Nenhum comentário: