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RESOLUÇÃO Nº 4185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre o Portifólio de Serviços das Unidades de Execução Operacional com responsabilidade territorial e da Corregedoria e dá outras providências.


O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições previstas no  artigo 2º, § 1º, i1nciso II, do R-100, aprovado pelo Decreto
18.445, de 15/04/77,  considerando a necessidade de padronizar os serviços operacional e de
corregedoria  no âmbito da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os conceitos relacionados ao Portifólio de Serviços das Unidades
de Execução Operacional (UEOp)  e de Corregedoria  da PMMG, como instrumentos de
padronização dos esforços operacionais à população do Estado, nas Unidades até o nível de
Companhia Independente com modelo territorial.
§ 1º - O Portifólio de Serviços Operacionais e de Corregedoria da PMMG constitui a relação
de todos os serviços previamente validados pelo Estado-Maior da Polícia Militar e executados para o
cumprimento das missões legais da Organização na sua atividade-fim, seus respectivos conceitos
operacionais, bem como o pessoal e os recursos logísticos necessários a sua implementação e
desenvolvimento.
§ 2º – Para os fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:
I – Serviços Operacionais Ordinários – serviços operacionais ordinários são aqueles em
que o efetivo da Polícia Militar é empregado prioritariamente com ênfase no policiamento preventivo,
em suas diversas modalidades, nos locais onde houver indicativos de sua necessidade, e
atenderão, preferencialmente, locais georreferenciados, objetivando potencializar a atuação da
Instituição, evitando-se a sobreposição de esforços, com aumento da sensação objetiva de
segurança, a prevenção e a reação qualificada.
II  – Reação Qualificada  – reação qualificada é o conjunto de reações efetivas perante a
ação criminosa, desenvolvido de modo sistemático nos locais e momentos conhecidos e
identificados como de incidência criminal elevada de delitos específicos, instruído previamente por
uma avaliação adequada da situação (levantamento de inteligência) e com a execução norteada
pela observância dos princípios básicos para o uso da força e o seu escalonamento.
III – Malha Protetora – a Malha Protetora é baseada na ocupação de espaços vazios, sendo
a intercalação de esforços de policiamento, a partir da célula básica do policiamento preventivo,
conforme conceito estabelecido pela DPSSP 3.01.01/2010-CG, obedecendo ao princípio da
responsabilidade territorial, elevando-se em complexidade até a utilização de unidades e esforços
em recobrimento, para fazer face a eventuais situações de crise ou  elevação demasiada da
criminalidade em determinados locais.
IV – Modelo Operacional Territorial – o modelo operacional territorial é a divisão do Estado
de Minas Gerais em espaços geográficos denominados regiões, áreas, subáreas, setores e
subsetores, de responsabilidade, respectivamente, de RPM, batalhões, companhias, pelotões e
grupos PM, podendo estes ser desdobrados em subgrupos. Esse modelo tem como princípios
inspiradores a maior proximidade aos cidadãos, a descentralização dos serviços policiais e a
modernização dos serviços relacionados com a atenção ao público. Articulado em respostas
autossuficientes tanto quanto possível, e multifuncionais, permite, utilizando critérios de
descentralização, a adequação entre o serviço policial e as necessidades de segurança que surjam
nos respectivos espaços geográficos.
V  – Modelo Operacional de Recobrimento  – o modelo operacional de recobrimento é
sustentado na qualificação especial e na atuação em  ocorrências complexas, ou potencialmente
violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do
policiamento ordinário e exijam respostas estratégicas e altamente qualificadas.  A organização 3
operacional neste modelo configura-se em três níveis de recobrimento, delineados na DPSSP nº
3.01.01/2010-CG.
VI – Análise Criminal – a análise criminal é uma atividade desenvolvida por profissional com
perfil e treinamento adequados, que visa à identificação e o estabelecimento de proporção dos
fatores que envolvem a criminalidade, por meio de abordagem qualitativa e quantitativa, bem como a
identificação das variáveis que se relacionam com esses fatores, apresentando as correlações
existentes ou não, com base nos aspectos espaço e tempo, fundamental no planejamento das
ações e operações policiais.
VII – Inteligência de Segurança Pública – a inteligência de segurança pública é o conjunto
de medidas adotadas por órgãos policiais com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de forma
focalizada, inclusive com a utilização de análise criminal. É o exercício permanente e sistemático de
ações especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever,
prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da
segurança pública e da defesa social.
§ 3º - Todos os serviços operacionais ordinários da PMMG estarão no Portifólio de Serviços
Integrados do Sistema Integrado de Defesa Social (PSI/SIDS), a ser regulado em norma própria.
§ 4º - O desenvolvimento de serviço operacional ordinário observará como fundamentos
condicionantes de ativação:
I  – Ênfase preventiva  – o serviço deve possuir características predominantemente
preventivas, articulando ações de polícia comunitária e atividades de reação qualificada, projetos
sociais e operações típicas de polícia, monitoramento do ambiente e a dinâmica do fenômeno
criminal e de suas variáveis causais.
II  - Coerência – só pode ser ofertado serviço cujo provimento permita lidar com uma
demanda local específica por segurança pública, própria do espaço de responsabilidade territorial da
Unidade que o vá prestar.
III – Racionalidade – a ativação de um serviço deve proporcionar maior eficácia no emprego
dos recursos humanos e logísticos disponíveis na Unidade de Execução Operacional.
IV  – Cientificidade – a inclusão ou supressão de um serviço em cada espaço de
responsabilidade territorial deve basear-se em estudo de situação específico, instruído com
diagnósticos técnicos, científicos, de análise criminal e de inteligência de segurança pública.
V – Controle – todo serviço operacional deve ser validado, previamente, quanto à ativação e
à supressão, pelo Estado-Maior da Polícia Militar, segundo o processo decisório prescrito nesta
Resolução.
VI  – Ostensividade – a escolha dos serviços deve permitir a eficiência operacional, a
redução da criminalidade, a visibilidade, presença e aproximação da comunidade.
VII  – Abrangência – o conjunto dos serviços ativados deve cobrir toda a área de
responsabilidade territorial da Unidade.
VIII – Sinergia – a conjugação dos esforços lançados deve permitir que os serviços interajam
e sejam complementares entre si, de forma a criar uma “Malha Protetora”.
IX  – Complementaridade  – a utilização de um serviço não pode reduzir ou inviabilizar a
eficácia de outro já implementado.
Art. 2º - Constituem serviços operacionais ordinários das UEOp com modelo territorial:
I – Policiamento a Pé – o policiamento a pé consiste na movimentação de policial militar por
áreas residenciais, centros comerciais, praças públicas, ou locais de grande presença das pessoas
nas atividades cotidianas, segundo uma escala de serviço específica e um itinerário programado no
respectivo Cartão-Programa, baseando-se o emprego nos princípios e filosofia de Polícia
Comunitária, tendo em vista prevenir e inibir a prática criminosa pela presença ostensiva.4
II – Radiopatrulhamento ou Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC) – a PAC é o
tradicional instrumento de radiopatrulhamento, em  que uma dupla de policiais militares atua no
processo motorizado em veículo de quatro rodas, segundo iniciativa de seus integrantes, atendendo
a pedidos formulados diretamente pela comunidade ou mediante empenho pelo sistema de
teleatendimento de emergência policial; seu objetivo é resolver conflitos interpessoais, dar
assistência emergencial e colaborar para a preservação da ordem pública.
III  – Motopatrulha – a Motopatrulha é integrada por 01(um) policial militar, utiliza a
motocicleta como veículo policial, que aumenta consideravelmente a mobilidade e potencializa o
atendimento e registro de ocorrências policiais. Tem ainda como objetivo a ocupação preventiva ou
a reação imediata nos espaços de responsabilidade territorial, com vistas a criar um clima de
segurança objetiva e subjetiva nas comunidades ou restabelecer a ordem pública.
IV – Ciclopatrulha – a Ciclopatrulha é um serviço que exige qualificação especial, prestado
no mínimo em dupla; utiliza a bicicleta tipo “mountain bike” como veículo policial, com aplicação de
técnicas e táticas que aumentam consideravelmente a capacidade operacional do seu executor, a
mobilidade em relação ao policiamento a pé; permite um estreito contato do policial militar com a
comunidade. É executado cumprindo um itinerário programado no respectivo Cartão-Programa,
baseando-se o emprego nos princípios e filosofia de Polícia Comunitária, potencializando a missão
prevista para o policiamento a pé, além de suplementar os demais processos de policiamento.
V  – Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM)  – a BC ou a BCM é  um
serviço preventivo prestado por uma equipe de policiais-militares para aplicação do “policiamento
orientado para o problema” com o apoio da comunidade, que utiliza como referência uma edificação
policial militar ou uma viatura - tipo trailer ou van adaptados - e outros processos, tais como: a pé, de
ciclopatrulha, de motocicleta e motorizado. Tem como missão executar o policiamento ostensivo
geral personalizado, conforme necessidade de cada comunidade para identificar, analisar e
responder aos problemas de segurança pública e melhorar a qualidade de vida da comunidade
local.
VI  – Patrulha de Prevenção Ativa (PPA) – a PPA é uma guarnição PM motorizada, em
veículo de quatro rodas,  integrada por 02 (dois) policiais militares, destinada a atuar de forma
preventiva, através da alternância entre permanência em pontos-base (PB) e a realização de
deslocamentos em itinerário de patrulhamento definido previamente pela Unidade; sua missão é
atuar em zonas quentes de criminalidade (ZQC), a partir de mapeamento elaborado por analista
criminal específico da Companhia PM em cuja subárea a PPA seja empregada.
VII – Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica – a Patrulha Prevenção à Violência
Doméstica é uma guarnição PM, em veículo de quatro rodas, integrada por 02(dois) policiais
militares, que prestam serviço de proteção à vítima real ou potencial, e têm a missão de
desestimular ações criminosas no ambiente domiciliar. Essa atuação obedece a um protocolo de
atendimento específico, regulado em norma própria e consiste na “segunda resposta” de intervenção
em ocorrências dessa natureza, sendo que a “primeira resposta” é de competência das patrulhas do
tipo PAC. A Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica deverá atuar, sempre que possível, em
conjunto com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar do Município,
visando um ciclo completo de atendimento a vítima.
VIII – Patrulha de Policiamento Escolar – a patrulha de Policiamento Escolar utiliza-se de
um veículo de quatro rodas, integrada por 01 (um) ou 02 (dois) policiais militares e atua com base
em cartão-programa, em estabelecimentos de ensino, cujo objetivo é incentivar o relacionamento
entre os educandários e a PM, aumentar o grau de confiabilidade de educadores, familiares e
educandos, e coibir a prática de crime no interior do estabelecimento educacional, bem como no seu
entorno.
IX – Patrulha de Operações (POp) – a POp é uma guarnição integrada por 03(três) policiais
militares, utiliza um veículo quatro rodas, atua  nas subáreas das Companhias PM, com o
desenvolvimento de operações policiais em locais estrategicamente definidos e apontados pelo
mapeamento criminal e inteligência de segurança pública.5
X  – Grupo Especial de Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR)  – o  GEPAR é um
grupo, cujas guarnições são integradas por  03(três) ou 04(quatro) policiais militares em veículos
quatro rodas, com emprego em áreas de risco, aglomerados/vilas, cujo trabalho consista em ações
de promoção social, de polícia preventiva e de reação qualificada. Tem por objetivo principal
trabalhar com a prevenção do crime de homicídio nessas localidades, além de observar o contexto
social, trazer segurança aos moradores, resgatar/consolidar a credibilidade da comunidade local
para com a Polícia Militar e evitar que a população tenha sua rotina modificada por imposição de
pessoas ou grupos envolvidos na criminalidade.
XI – Patrulha de Prevenção e Reação a Assaltos a Bancos (PRABan) – a PRABan é uma
guarnição PM, em veículo de quatro rodas, integrada por 03(três) policiais militares, atuando com
armamento e equipamento adequados para pronta resposta. A patrulha é empregada em meio
urbano com o objetivo de prevenir e reprimir ocorrências de assaltos ou arrombamentos a bancos,
instituições financeiras, casas lotéricas, caixas eletrônicos, atuando, também,  nos crimes
relacionados à “saidinha de banco”, além de prevenir e reprimir outros golpes típicos.
XII – Patrulha de Trânsito (PaTran) – a PaTran é integrada por 02(dois) policiais militares,
quando utiliza veículo quatro rodas, podendo haver complementação por militar a pé ou em
motocicleta; é empregada em meio urbano, tanto de forma preventiva, inibindo o cometimento de
irregularidades/infrações  de trânsito, garantindo a obediência à sinalização e a proteção dos
condutores e pedestres, quanto de forma reativa, realizando apreensões, prisões e notificações de
trânsito.
XIII – Patrulha Rural – a Patrulha Rural é uma guarnição PM, em veículo de quatro rodas,
integrada por 02(dois) ou 03(três) policiais militares, atuando com armamento e equipamento
adequados para pronta resposta. O policiamento em zona rural é uma atividade sistemática, de
preservação da Ordem Pública, executada no meio rural, com o suporte de veículos apropriados,
objetivando prevenir e reprimir delitos em fazendas, sítios, condomínios e cooperativas, dentre
outros locais.
XIV  – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) – o
PROERD consiste num esforço cooperativo entre a Polícia Militar, a escola e a família, aplicado nas
instituições de ensino público e privado, por policiais devidamente treinados para esta atividade, e se
destina a evitar que crianças e adolescentes iniciem o uso das diversas drogas, despertando-lhes a
consciência para esse problema e também para a questão da violência, além de conscientizar e
capacitar os pais para ajudar os filhos a resistirem às drogas e à violência por meio de curso
específico ministrado na escola ou comunidade.
XV – Programa Jovens Construindo a Cidadania (JCC) – o programa JCC é constituído
por um grupo de alunos que atuam dentro da escola, sempre com a supervisão dos professores e a
orientação de um policial militar ou colaborador, e tem como meta principal criar um ambiente
escolar mais saudável, livre das drogas e da violência, por intermédio de ações e o estímulo a
mudanças comportamentais dos jovens alunos.
XVI  – Patrulha do Sossego – a  Patrulha do Sossego utiliza-se de um veículo de quatro
rodas, integrada por no mínimo 01 (um) policial militar, prioritariamente acompanhado por fiscais de
posturas do Município, equipado com decibelímetro e devidamente treinado, e tem como objetivo
efetuar atendimento nos locais e situações onde haja maior incidência de poluição sonora e
perturbação do sossego. Pode atuar em conjunto com integrantes do Ministério Público e de outros
órgãos da rede envolvida na temática, contribuindo para a legalidade e a transparência das medidas
a serem adotadas. Atuará em atendimento a requisição do Ministério Público, em conformidade com
o Código de Posturas do Município, nos casos de perturbação do sossego e trabalho em situações
de reincidências de atendimentos, e nos casos de poluição sonora em que houver competência para
atuação da Polícia Militar.6
XVII  – Grupo Especial para Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR) – o
GEPMOR consiste no lançamento de guarnições de motopatrulhamento compostas por 03 (três)
policiais militares, previamente selecionados e capacitados sobre a lógica da Prevenção Ativa e
atuação no GEPMOR, com a  missão precípua de dar recobrimento ao policiamento ordinário,
notadamente nos aspectos de antecipação, presença e visibilidade dos pontos considerados, bem
como a realização de operações ostensivas, tendo por característica principal a mobilidade urbana,
objetivando principalmente prevenir ocorrências de roubos a mão armada com a utilização de
motocicletas pelos infratores.
XVIII – Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de
Risco (GEACAR)/ Patrulha para Atendimento à Criança e ao Adolescente – o GEACAR é um
grupo cujas guarnições (Patrulhas para Atendimento à Criança e ao Adolescente) são integradas por
02 (dois) policiais militares em veículos quatro rodas tipo furgão ou minivan. A missão do GEACAR é
o desenvolvimento de ações/operações em conjunto com órgãos e entidades, com a finalidade de
prevenir ou impedir a prática de atos infracionais, bem como prestar assistência e encaminhamento
das crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono.
XIX – Grupo Especial para Policiamento Turístico (GEPTur)/ Patrulha de Atendimento
Turístico – o GEPTur – a Patrulha de Atendimento Turístico - é um grupo formado por policiais
militares, preferencialmente empregados no processo de policiamento a pé (podendo ser
empregado em veículos de quatro rodas) nos pontos turísticos de maior fluxo de pessoas e
circulação de bens, com o objetivo de planejar e executar ações preventivas e reativas, nos casos
de crimes envolvendo turistas.
XX – Tático Móvel (TM) – o serviço TM é composto por Guarnições formadas com 03 (três)
policiais militares e tem como objetivo principal o recobrimento às atividades de policiamento nas
áreas de Batalhões e Companhias Independentes; é empregado em locais estrategicamente
definidos e apontados pelo mapeamento criminal e inteligência de segurança pública, em
ocorrências com maior grau de complexidade e na reação ao crime violento.
XXI – Posto de Observação e Vigilância (POV) – o POV é um serviço composto por uma
estrutura física elevada, devidamente identificada, dotada de aberturas laterais que permitem a
observação de ampla área ao seu redor, tendo como efetivo escalado 03 (três) PM, que se revezam,
ficando 01(um) de permanência no posto e (dois) em patrulhamento a pé. Tem o objetivo de
potencializar a presença policial em áreas com grande aglomeração de pessoas ou bairros
afastados que não recebem policiamento específico, garantindo a prevenção da criminalidade e a
acessibilidade da população.
XXII – Equipes de Prevenção e Qualidade (EPQ) – as EPQ são equipes da Corregedoria e
Subcorregedorias da Polícia Militar, que atuam motorizadas no ambiente operacional, composta por
04 (quatro) policiais militares, sendo Comandada por 01 (um) Oficial Subalterno, acompanhado de
01 (um) Subten/Sgt Auxiliar de Correição, 01 (um) patrulheiro e 01 (um) motorista, em viatura  04
(quatro) rodas  caracterizada,  devidamente equipada com material facilitador do trabalho. As EQP
atuam em apoio ao atendimento de ocorrências policiais, garantindo a lisura e a transparência nas
ações e operações, bem como contribuindo para que as atividades operacionais estejam em estrita
consonância com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência;
orientam o policiamento quando necessário; acompanham ocorrências de destaque ou que
necessite da presença da Correição, evitando-se assim denúncias infundadas ou com o intuito de
prejudicar militares que atuam no combate à criminalidade; atuam preventivamente e
repressivamente, de maneira ostensiva e efetiva, inibindo a prática de desvios de conduta por parte
dos policiais militares. As EQP das Subcorregedorias serão vinculadas tecnicamente a CPM. É
obrigatório o lançamento de no mínimo 01 (uma) Equipe diária no âmbito da RPM.
XXIII – Videomonitoramento (“Olho Vivo”) – o videomonitoramento consiste na presença
real e potencial da PMMG nos locais públicos por meio do sistema de monitoramento em setores
preestabelecidos, com a utilização de câmeras de vídeo instaladas em pontos estratégicos de
grande incidência criminal. O videomonitoramento funciona por intermédio da observação
permanente nos locais públicos, de forma a aumentar a eficiência e eficácia do policiamento
preventivo, com o uso da tecnologia de informação. Para atendimento às demandas do sistema de 7
videomonitoramento, o policiamento deverá ser lançado em toda a extensão das localidades
monitoradas, em vigilância essencialmente móvel.
XXIV – Patrulha Unitária – a Patrulha Unitária realiza o policiamento preventivo com 01 (um)
policial militar em viatura quatro rodas, com restrição de empenho. Tem a incumbência de realizar o
policiamento comunitário na sua essência, proporcionando na área de atuação segurança objetiva e
maior ostensividade. É vedado o emprego em áreas de risco.
XXV  – Patrulha de Prevenção ao Homicídio  – a Patrulha de Prevenção ao  Homicídio é
uma guarnição composta por 03 (três) militares, integrantes da Equipe Tático-Móvel da UEOp,
voltada para a redução da incidência do crime do homicídio. O foco da guarnição será a atuação nas
causas primárias do delito, por meio da análise qualitativa de cada ocorrência (diagnóstico criminal)
e levantamento da inteligência de segurança pública, proporcionando atuação reativa qualificada no
enfrentamento dos conflitos interpessoais e envolvimento da comunidade na busca da solução dos
problemas aflorados e consequente redução da incidência dos delitos de homicídio.
XXVI – Polícia e Família – o serviço “Polícia e Família” consiste no emprego de um grupo de
policiais militares, devidamente comandados e capacitados, num espaço de responsabilidade
territorial delimitado. Sua missão é prestar o serviço policial essencialmente preventivo e de fácil
acessibilidade ao público. Os policiais militares atuam no âmbito da família, como agentes de
transformação e fortalecimento da coesão social, para o aumento do “capital social” no Estado de
Minas Gerais, contribuindo para a solidez dos vínculos de vizinhança protegida e para a redução do
crime.
§ 1º – O serviço Polícia e Família terá como ponto inicial de trabalho o diagnóstico de
questões no âmbito familiar que possam ser fatores determinantes da criminalidade. O policiamento
deverá estar preparado para ofertar ou sugerir serviços preventivos, a exemplo da Rede de Vizinhos
Protegidos, da  Prevenção à Violência Doméstica, dos  Jovens Construindo a Cidadania, da
Prevenção ao Uso de Drogas, da Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso e da Prevenção à
Violência Escolar, bem como outros existentes no âmbito do município, sejam nos setores público
ou privado, quando a necessidade diagnosticada extrapolar a competência da Polícia Militar.
§ 2º - O ponto de interseção do serviço Polícia e Família com os serviços policiais específicos
citados no parágrafo anterior está na seleção do serviço adequado, encaminhamento e
acompanhamento até a solução dos problemas detectados.
   Art.  3º  - As eventuais propostas de inclusão, inovação, alteração ou exclusão no rol de
natureza de serviços regulados por esta Resolução deverão ser submetidas sob a forma de Estudo
de Situação da Unidade do Nível Tático responsável, para apreciação técnica preliminar da Diretoria
de Apoio Operacional (DAOp), envio ao Chefe do Estado-Maior para assessoramento ao
Comandante-Geral e decisão final.
Parágrafo único – As sugestões apresentadas no PSI/SIDS obedecerão  ao fluxo previsto
para aquele sistema, previsto em norma própria.
Art.  4º  - A percepção de que todos os serviços são igualmente importantes deve ser um
ponto de constante abordagem nas reuniões e treinamentos dos integrantes da Instituição, tendo em
vista firmar o entendimento de que os serviços de natureza operacional buscam um objetivo comum,
sendo todos relevantes para a missão policial.
Art. 5º – Os serviços prestados pelas Unidades de Recobrimento Especial (Unidades do CPE
e, Cias MEsp)  e Unidades Especializadas (Cia PM MAmb, Cias PM Ind MAT, BPRv)  serão
definidos em regulamentação específica.
§ 1º  – Os serviços executados pelas Unidades de Recobrimento Especial devem conter
orientações para potencializar os objetivos e interagir com os serviços previstos nesta Resolução.
§ 2º – Os serviços de policiamento montado e policiamento com cães, considerados como
executáveis mediante qualificação especial, constarão na Resolução específica acerca da definição
dos serviços das Unidades de Recobrimento Especial, e sua execução pelas demais Unidades darse-á conforme a regulamentação, e terão suas atividades vinculadas tecnicamente ao CPE.8
Art.  6º  – A fim de possibilitar a implantação de serviços que estejam adequados às
características regionais de criminalidade, avaliadas através de critérios técnicos e científicos, todas
as Unidades no nível de Batalhão e Companhia PM Independente deverão instalar obrigatoriamente
uma Seção de Estatística e Geoprocessamento subordinadas à P/3 da Unidade, que exercerá suas
atividades com base na doutrina de Geoprocessamento e Análise Criminal da PMMG.
     Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo os prazos para
implementação definidos nos cronogramas anexos.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, Cel PM
Comandante-Geral
ANEXOS:
“A” – VARIÁVEIS A SEREM CONSIDERADAS PARA ATIVAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS
SERVIÇOS
“B” – APRESENTAÇÃO VISUAL DAS VIATURAS QUE INTEGRAM OS SERVIÇOS
“C” – ELEMENTOS DOUTRINÁRIOS ORIENTADORES DOS SERVIÇOS QUE INTEGRAM O
PORTIFÓLIO DA PMMG
“D” – GRADE DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇOS
“E” – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO9
Anexo “A” (Variáveis a serem consideradas para ativação e dimensionamento dos
serviços) à Resolução nº 4185, de 18 de dezembro de 2011.
1 Policiamento a Pé
a) quantidade de Centros comerciais, praças públicas, parques e jardins;
b) nível de envolvimento da comunidade local;
c) indicadores de crime contra o patrimônio, a comércio e a residência.
2 Radiopatulhamento - Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC)
a) quantidade de chamadas geradas através do telefone 190;
b) tamanho da área territorial de responsabilidade e quantidade de bairros;
c) divisão setorial da subárea de responsabilidade territorial.
3 Motopatrulha
a) grande área de atuação;
b) complexidade do trânsito;
c) grande número de corredores de trânsito rápido;
d) número alto de ocorrências de pequena complexidade;
e) locais de realização de blitz em que há facilidade de evasão ou fuga de veículos da fiscalização.
4 Ciclopatrulha
a) extensão de área plana;
b) centros comerciais interligados por vias planas;
c) quantidade de praças públicas;
d) presença de obstáculos físicos no terreno;
e) existência de trilhas; 
f) grandes congestionamentos do trânsito;
g) zonas residenciais de elevada densidade demográfica ou de maciça concentração vertical;
h) locais com grande concentração comercial e logradouros públicos;
i) áreas de estacionamento público durante eventos de grande porte.
5 Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM)
a) grau de participação comunitária;
b) grande distância da sede de unidades policiais;
c) presença de CONSEPs;
d) quantidade de centros comerciais, praças públicas e locais de grande circulação de pessoas;
e) bairros com características periféricas;
f) quantidade de eventos na área de responsabilidade;
g) presença de policiamento a pé e ciclo patrulha.10
6 Patrulha de Prevenção Ativa (PPA)
a) quantidades de ZQC (zonas quentes de criminalidade) identificadas pela análise criminal;
b) altas taxas de crimes contra o patrimônio (Roubos e furtos a transeunte e comércios);
c) grau de participação comunitária;
d) extensão da área residencial;
e) ausência de outros tipos de serviços policiais;
f) expressividade do comércio local;
g) existência de vítimas em potencial.
7 Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD)
a) quantidade de registros de ameaça, vias de fato/agressão, atrito verbal, lesão corporal,
relacionados às pessoas da mesma família, especialmente que se enquadrem nos delitos
previstos na Lei Federal nº 11340/06;
b) número de pessoas por domicílio;
c) local caracterizado por baixo indicador de qualidade de vida – IQVU.
8 Patrulha de Policiamento Escolar
a) quantidade de escolas e educandários;
b) incidência de ocorrências nas escolas;
c) presença de gangues, traficantes junto às escolas;
d) alta evasão escolar;
e) escolas localizadas próximo a aglomerados;
f) prática de condutas ilegais no entorno de escolas;
g) presença de pessoas suspeitas próximas às portarias das escolas.
9 Patrulha de Operações (POp)
a) quantidade de corredores de trânsito e pontos de fuga;
b) quantidade de terrenos baldios, matagais e pontos de homizio;
c) alta Incidência de crimes violentos;
d) quantidade de roubo a mão armada em pontos de comércio.
10 Grupo Especial para Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR)/ Patrulha para
Atendimento à Criança e ao Adolescente
a) quantidade de aglomerados urbanos;
b) população residente em aglomerados urbanos;
c) taxa de homicídio;
d) presença de traficantes e pontos de venda de drogas;
e) quantidade de menores em situação de risco.11
11  Patrulha de Prevenção e Reação a Assaltos a Bancos – PRABan
a) quantidade de bancos, instituições financeiras e casas lotéricas;
b) quantidade de ocorrências de assaltos a bancos e instituições financeiras;
c) alta incidência da modalidade “saidinha de banco”;
d) Quantidade de furtos em caixas eletrônicos.
12 Patrulha de Trânsito - PaTran
a) quantidade de registro de ocorrências de trânsito;
b) número considerável de Avenidas e corredores de trânsito rápido;
c) complexidade do trânsito local;
d) aumento da incidência de infrações trânsito;
e) aumento da incidência de acidentes com vítimas fatais.
13 Patrulha Rural
a) proporção da área de responsabilidade com características rurais;
b) quantidade de famílias residentes em meio rural;
c) intensa atividade agropecuária;
d) alta incidência de furtos e/ou roubos em Zona Rural.
14 Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD)
a) quantidade de escolas na área de trabalho;
b) quantidade de alunos no ensino médio e fundamental;
c) registro de ocorrências relacionadas ao tráfico e uso de drogas;
d) presença de infratores no entorno da escola;
e) proximidade das escolas a aglomerados urbanos;
f) ocorrências com registro de violência envolvendo alunos, funcionários e professores.
15 Programa Jovens Construindo Cidadania (JCC)
a) quantidade de escolas;
b) quantidade de alunos no ensino médio;
c) grau de envolvimento do CONSEP escolar.
16 Patrulha do Sossego
a) quantidade de restaurantes, bares e casas noturnas;
b) quantidade chamadas referentes à perturbação do sossego;
c) quantidade de festas particulares, eventos e competições diversas.12
17  Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR)
a) número considerável de corredores de trânsito rápido;
b) complexidade do trânsito;
c) altas taxas de Roubo à mão armada;
d) número considerável de ocorrências com autores utilizando motocicleta;
e) grande quantidade de pontos de fuga.
18 Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
(GEACAR)/ Patrulha Para Atendimento à Criança e ao Adolescente
a) quantidade de menores em situação de risco;
b) presença de entidades de amparo ao menor;
c) quantidade de registro de ocorrência envolvendo menores como autores e vítimas;
d) concentração de moradores de rua;
e) ocorrência de menores pedintes nos cruzamentos e sinais de trânsito.
19 Grupo Especial para Policiamento Turístico (GEPTur)/ Patrulha de Atendimento Turístico
a) relevância do potencial turístico do município;
b) fluxo de turistas;
c) quantidade de atrações turísticas;
d) festas tradicionais.
20 Tático Móvel (TM)
a) quantidade de companhias subordinadas à UEOp;
b) alta incidência de crimes violentos;
c) quantidade de pontos sensíveis;
d) necessidade de aumento da apreensão de armas e drogas;
e) tamanho e grau de urbanização do município sede da UEOp;
f) cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão.
21 Posto de Observação e Vigilância (POV)
a) áreas com demandas críticas das ações de presença policial;
b) pontos de grande aglomeração de pessoas;
c) quantidades de ZQC (zonas quentes de criminalidade) identificadas pela análise criminal;
d) necessidade do estabelecimento de ponto de referência para os cidadãos.
22 Equipes de Prevenção e Qualidade (EPQ)
a) número elevado de denúncias em desfavor de servidores, relativos a desvios de conduta;
b) necessidade de melhoria na qualidade do atendimento em ocorrências policiais;13
c) autorização expressa das subcorregedorias regionais, com vinculo técnico e treinamento dos
componentes da patrulha;
d) presença nos locais de ocorrência consideradas como de destaque.
23 Videomonitoramento (“Olho Vivo”)
a) recurso disponível;
b) alta incidência de crime contra o patrimônio;
c) grande concentração de estabelecimento comerciais;
d) locais acessíveis ao público, com grande fluxo de pessoas e realização de grandes eventos;
e) cidades de médio e grande porte, prioritariamente nas sedes de batalhões.
24 Patrulha Unitária
a) locais com necessidade de maior visibilidade de policiamento ostensivo;
b) grande incidência de crimes de menor potencial ofensivo;
c) planejamento prévio do emprego, privilegiando a segurança dos policiais-militares;
d) disponibilidade de recursos logísticos.
25 Patrulha de Prevenção ao Homicídio
a) alto índice do crime de homicídio;
b) aumento da incidência do crime de homicídio;
c) planejamento prévio para o emprego;
26 Polícia e Família
a)  diagnóstico da existência de famílias em situação de risco social;
b)  comunidade desmobilizada, não participativa da solução dos problemas locais;
c)  área com ameaça à tranqüilidade dos integrantes das famílias, cuja solução requeira
providência ou intervenção de natureza protetiva pelo Estado;
d)  criminalidade local e suas variáveis;
e)  quantidade de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e deficientes físicos que
necessitam de proteção;
f)  locais com grande concentração comercial e logradouros públicos;
g)  incidência de ocorrências nas escolas e no seu entorno, além da alta evasão escolar;
h)  grau de acesso das famílias aos serviços públicos, infraestrutura existente, nível
financeiro, social e cultural do público local.
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL14
Anexo “B” (Apresentação visual das viaturas que integram os serviços) à Resolução
nº 4185, de 18 de dezembro de 2011.
1 Policiamento a Pé
2 Radiopatulhamento - Patrulha de Atendimento Comunitário (PAC)15
3 Motopatrulha
4 Ciclopatrulha16
5 Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM)
6 Patrulha de Prevenção Ativa (PPA)17
7 Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD)
8 Patrulha de Policiamento Escolar18
9 Patrulha de Operações (POp)
10 Grupo Especial para Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR)/ Patrulha para
Atendimento à Criança e ao Adolescente19
11 Patrulha de Prevenção e Reação a Assaltos a Bancos – PRABan
12 Patrulha de Trânsito – PaTran20
13 Patrulha Rural
14 Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD)21
15 Programa Jovens Construindo Cidadania (JCC)
16 Patrulha do Sossego22
17 Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR)
18 Grupo Especial para Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
(GEACAR)/ Patrulha Para Atendimento à Criança e ao Adolescente23
19 Grupo Especial para Policiamento Turístico (GEPTur)/ Patrulha de Atendimento Turístico
20 Tático Móvel (TM)24
21 Posto de Observação e Vigilância (POV)
22 Equipes de Prevenção e Qualidade (EPQ)
(continua)25
(continuação)
23 Videomonitoramento (“Olho Vivo”)26
24 Patrulhamento Unitário
25 Patrulha de Prevenção ao Homicídio27
26 Polícia e Família
(continua)28
(continuação)
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL29
Anexo “C” (Elementos doutrinários orientadores dos serviços que integram o
portifólio da PMMG) à Resolução nº 4185, de 18 de dezembro de 2011.
ORD SERVIÇO DOUTRINA
1 POLICIAMENTO A PÉ
Manual Básico de Policiamento Ostensivo
Nota Instrutiva nº 17/1993 – CG (Importância do
Policiamento a Pé)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
2
RÁDIOPATRULHAMENTO - PATRULHA DE
ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Manual Básico de Policiamento Ostensivo
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
3 MOTOPATRULHA
Resolução nº 1467/1985 (Aprova e Manda Adotar, na
Polícia Militar, as Normas para Emprego de
Motocicleta no Policiamento Motorizado)
Manual de Motopatrulhamento – mímeo
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
4 CICLOPATRULHA
Manual de ciclopatrulhamento –mímeo
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
5
BASE COMUNITÁRIA E BASE COMUNITÁRIA
MÓVEL
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 3.03.07/2010 - CG (Regula a atuação da
Base Comunitária (BC) e da Base Comunitária Móvel
(BCM) na Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)30
ORD SERVIÇO DOUTRINA
6 PATRULHA DE PREVEÇÃO ATIVA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 01/2004 – 8ª RPM (Cria e Regula as
Patrulhas de Prevenção Patrulhas de Prevenção,
para emprego na capital do Estado)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
7
PATRULHA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 3.03.__ (Regula a Atuação da Polícia
Militar na Prevenção e Enfrentamento da Violência
Familiar Contra Mulheres no Estado de Minas Gerais)
– mímeo.
8 PATRULHA DE POLICIAMENTO ESCOLAR
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 3.03.09/2011-CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais no
ambiente Escolar)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
9 PATRULHA DE OPERAÇÕES
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
10
GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO EM
AREA DE RISCO
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 002/2005- CG (Regula a Criação e o
Emprego do Grupo Especial de Prevenção em Área
de Risco)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)31
ORD SERVIÇO DOUTRINA
11
PATRULHA DE PREVENÇÃO E REAÇÃO A
ASSALTOS A BANCOS
Nota de Instrução 3.004/1987-CG (Assaltos a
Bancos)
Memorando nº 30.088.3/2011- EMPM (saidinha de
banco)
Resolução Conjunta nº 009/2005 – PCMG/PMMG
(Dispõe sobre princípios norteadores, limites de
competência operacional, forma de interação em
apoio mútuo, autoridades policiais envolvidas e níveis
de responsabilidade, forma de participação de
Unidades especializadas, condutas vedadas aos
policiais no local da ocorrência, meios para
responsabilização sobre desvios de conduta de
policiais, disseminação doutrinária das normas sobre
atuação conjunta, e dá outras providências)
12 PATRULHA DE TRÂNSITO
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
13 PATRULHA RURAL
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 003/2005 – CG (Regula a atuação da
PMMG no policiamento ostensivo em zona rural)
14
PROGRAMA EDUCACIONAL DE
RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Diretriz nº 3.01.03/2010 - CG (Regula a aplicação do
Programa Educacional de Resistência às Drogas
pela Polícia Militar de Minas Gerais)
15
PROGRAMA JOVENS CONSTRUINDO A
CIDADANIA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 3.03.08/2011 (Estabelece e regula os
procedimentos para o desenvolvimento do Programa
Jovens Construindo a Cidadania pela Polícia Militar
de Minas Gerais) – mímeo
16 PATRULHA DO SOSSEGO
Instrução nº 3.03.__- (Patrulha Especializada em
Atendimento de Locais com Poluição Sonora da
Polícia Militar de Minas Gerais). Mímeo32
ORD SERVIÇO DOUTRINA
17
GRUPO ESPECIAL PARA PREVENÇÃO
MOTORIZADA OSTENSIVA RÁPIDA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Resolução nº 1467/1985 (Aprova e Manda Adotar, na
Polícia Militar, as Normas para Emprego de
Motocicleta no Policiamento Motorizado)
Manual de Motopatrulhamento – mímeo
18
GRUPO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM
SITUAÇÃO DE RISCO/PATRULHA PARA
ATENDIMENTO Á CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Instrução nº 3.03.__- (Grupo Especial para
Atendimento a Criança e Adolescente em Situação
de Risco e a atuação da Polícia Militar de Minas
Gerais em eventos de Defesa Social envolvendo
crianças e adolescentes) - mímeo
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
19
GRUPO ESPECIAL PARA POLICIAMENTO
TURÍSTICO/ PATRULHA DE ATENDIMENTO
TURÍSTICO
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Diretriz nº 3.02.__ (Regula o Policiamento Turístico
no Estado de Minas Gerais) - mímeo
Instrução nº 3.03.__(Regula a Atuação da PMMG no
Policiamento Ostensivo em Áreas Turísticas) –
mímeo
20 TÁTICO MÓVEL
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
Diretriz  nº 3.02.__- CG (Regula o Emprego
Operacional nas Atividades de Recobrimento da
PMMG) - mímeo
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
21 POSTO DE OBSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)33
ORD SERVIÇO DOUTRINA
22 PATRULHA DE PREVENÇÃO E QUALIDADE
Projeto Conjunto Estruturador do SICODS
Resolução n.º 3771-CG, de 20Jun04
(Aprova o Regulamento da Corregedoria de Polícia
Militar - CPM)
Memorando S/Nº/2009-COM, de 15Jan2009
(Lançamento das Equipes de Prevenção e Qualidade
e padronização no cumprimento das normas)
Manual de Atuação/SEDS (Equipes de Prevenção e
Qualidade) - Abr11.
23 VIDEOMONITORAMENTO (“OLHO VIVO”)
Lei Estadual nº 15.435/2005 (Disciplina a Utilização
de Câmeras de Vídeo para Fins de Segurança)
Instrução nº 05/2005 - 8ª RPM (Organiza e Disciplina
a Nova Malha Protetora da PMMG Sobre Belo
Horizonte)
24 PATRULHA UNITÁRIA
DPSSP n° 3.01.01/2010 – CG (Regula o Emprego
Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais)
25 PATRULHA DE PREVENÇÃO AO HOMICÍDIO
Instrução nº 3.03.__ (Regula o Emprego da Polícia
Militar com Vistas à Prevenção e Repressão aos
Crimes de Homicídio no Estado de Minas Gerais) –
mímeo
26 POLÍCIA E FAMÍLIA
Diretriz nº 3.02.03/2011 (Define a Estratégia e o
Processo de Gestão do Programa Polícia para a
Cidadania e a Prestação de Serviços da PMMG, no
Projeto “Polícia e Família”)
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL34
Anexo “D” (Grade de ativação de serviços) à Resolução nº 4185, de 18 de dezembro de
2011.
Ord SERVIÇO Batalhão Cia PM Ind
1 POLICIAMENTO A PÉ  Obrigatório Obrigatório
2 RÁDIOPATRULHAMENTO - PATRULHA DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO  Obrigatório Obrigatório
3 MOTOPATRULHA Opcional Opcional
4 CICLOPATRULHA Opcional Opcional
5 BASE COMUNITÁRIA E BASE COMUNITÁRIA MÓVEL Obrigatório Opcional
6 PATRULHA DE PREVEÇÃO ATIVA Obrigatório Obrigatório
7 PATRULHA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Obrigatório Opcional
8 PATRULHA DE POLICIAMENTO ESCOLAR Obrigatório Obrigatório
9 PATRULHA DE OPERAÇÕES Opcional Opcional
10 GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO EM AREA DE RISCO* Obrigatório Obrigatório
11 PATRULHA DE PREVENÇÃO E REAÇÃO A ASSALTOS A BANCOS Opcional Opcional
12 PATRULHA DE TRÂNSITO Obrigatório Obrigatório
13 PATRULHA RURAL** Obrigatório Obrigatório
14 PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA Obrigatório Obrigatório
15 PROGRAMA JOVENS CONSTRUINDO A CIDADANIA Opcional Opcional
16 PATRULHA DO SOSSEGO Opcional Opcional
17 GRUPO ESPECIAL PARA PREVENÇÃO MOTORIZADA OSTENSIVA RÁPIDA Obrigatório Opcional
18
GRUPO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
EM SITUAÇÃO DE RISCO/ PATRULHA PARA ATENDOMENTO Á CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
Opcional Opcional
19
GRUPO ESPECIAL PARA POLICIAMENTO TURÍSTICO/ PATRULHAMENTO
DE ATENDIMENTO TURÍSTICO
Opcional Opcional
20 TÁTICO MÓVEL Obrigatório Opcional
21 POSTO DE OBSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA Opcional Opcional
22 EQUIPE DE PREVENÇÃO E QUALIDADE***  Opcional Opcional
23 VIDEOMONITORAMENTO (“OLHO VIVO”) Opcional Opcional
24 PATRULHA UNITÁRIA Opcional Opcional
25 PATRULHA DE PREVENÇÃO AO HOMICÍDIO Opcional Opcional
26 POLÍCIA E FAMÍLIA**** Obrigatório Opcional
* GEPAR: obrigatório em área de alta concentração de homicídios
** PATRULHA RURAL: obrigatória em zonas rurais críticas.
*** EQUIPE DE PREVENÇÃO E QUALIDADE: obrigatória no âmbito da RPM; subordinada à Subcorregedoria.
**** POLÍCIA E FAMÍLIA: obrigatório após implementação na RMBH e em alguns municípios do interior, e avaliação
pelo EMPM.
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL35
Anexo “E” (Cronograma de Implementação) à Resolução nº 4185, de 18 de dezembro de 2011.
QCG em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL

Um comentário:

Anônimo disse...

Quais são as restrições para o policiamento unitário ? Principalmente em Destacamentos ?