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Regulamenta o acesso na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete de alunos, visitantes e em especial alunos Policiais Militares, Civis e Agentes Penitenciários com relação ao Porte de Armas de qualquer natureza e dá outras providências.


PORTARIA/DIRG/Nº.013/2011 De 9 de setembro de 2011.
Regulamenta o acesso na Faculdade de Direito de Conselheiro
Lafaiete de alunos, visitantes e em especial alunos Policiais Militares,
Civis e Agentes Penitenciários com relação ao Porte de Armas de
qualquer natureza e dá outras providências.
 
O Diretor Geral da Faculdade de Direito de Conselheiro
Lafaiete, Prof. Hamilton Junqueira, no uso de suas  atribuições Regimentais,
constantes do Regimento Interno da FDCL; e 
Considerando que o porte de arma, por qualquer policial, seja
Militar, Civil ou Agente Penitenciário, só é justificável se o policial estiver, por algum
motivo, em serviço na FDCL;
Considerando que o(a) aluno(a) policial não está no exercício
de suas funções profissionais quando em atividade acadêmica nem investido da
qualidade de agente público;
Considerando que a segurança no ambiente universitário fica a
cargo da administração da FDCL e, em casos excepcionais, quando necessário e
solicitado, a cargo do agente público;
Considerando, por outro lado, que ficam ressalvadas as
situações em que haja necessidade real e fundamentada do porte de arma em
caráter irrestrito por parte do policial, quando no exercício de sua atividade
profissional, por exemplo, em investigações específicas, a requerimento da FDCL;
Considerando que o Diretor Geral da FDCL, Prof. Hamilton
Junqueira, nunca registrou qualquer incidente em sala de aula com policiais
armados, mas tem recebido várias denúncias acerca de porte de revólveres ou
pistolas e algemas, que estariam deixando alguns alunos, funcionários e professores
constrangidos e incomodados.
Considerando que os policiais em questão, alunos da FDCL,
são cidadãos qualificados e deles não se espera comportamento reprovável; 
Considerando o disposto no Memorando nº. 06/2005-SEC-31º
BPM, que traz recomendação no sentido de que o Policial Militar pertencente ao 31º
BPM, que estiver fardado no interior de qualquer estabelecimento de ensino, no
intuito de assistir às aulas, deverá fazê-lo desarmado, ou seja, não poderá portar
arma de fogo;
Considerando a entrevista com o Dr. Raphael Barreto Couto,
Delegado Regional de Polícia e o Prof. Hamilton Junqueira, Diretor Geral da FDCL,
objetivando regulamentar o procedimento de Policiais Civis, no sentido de que
aqueles policiais, alunos da FDCL, não portassem arma de fogo nas salas de aulas,
o que foi prontamente atendido pelo Delegado Regional de Polícia, Dr. Raphael
Barreto Couto que tomaria as providências necessárias, orientando a todos os
policiais civis, lotados naquela Delegacia.
Considerando finalmente, que o Art. 26 do DECRETO
FEDERAL nº. 5.123, de 1º de julho de 2004, proíbe a condução ostensiva e/ou porte
de arma de fogo no interior de estabelecimentos de ensino;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica proibido o porte de armas de fogo por parte dos
estudantes Policiais Militares, Civis e Agentes Penitenciários, alunos da FDCL, e
ainda, a qualquer aluno da Instituição ou outra pessoa visitante, no recinto da FDCL,
prioritariamente em salas de aulas, quando do desempenho de atividades
acadêmicas.
Parágrafo único.  O não atendimento à determinação
constante desta Portaria ensejará a instauração de processo disciplinar no âmbito da
FDCL, por prática de infração administrativa, além  da comunicação à unidade
competente do policial infrator.
Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria DIRG/Nº. 036/2007, de 24 de Outubro de 2007.
Conselheiro Lafaiete/MG, aos 9 de setembro de 2011.
Prof. Hamilton Junqueira
Diretor Geral

17 comentários:

Anônimo disse...

Ai que burro, dá zero pra ele ....deu vontade de rir....

Blog do Cleiton Ted disse...

É triste, ver uma coisa dessa, até faculdade legislando em assunto como esse.. É brincadeira !!!!!!!

Anônimo disse...

Engraçado o reitor estar se passando por legislador.. kakaka, cade as hierarquia das lei? um mero texto interno de faculdade agora é superior a constituiçao. Por sua propría vontade nós policiais deixamos de ter o caracter do serviço integral, o diretor deixa claro no texto. (náo estando de serviço perdem a pregorrativa de agente publíco, somente sao alunos), mas um idiota neste pais onde todo mundo pensa que manda e ninguem se responsabiliza pelos resultados.

Anônimo disse...

"Porque nunca ocorreu" é um piadista mesmo, em realengo também nunca um ex aluno entrou atirando.. o dia que alguém entrar, quero ve esses filhinhos de papai ficarem constrangidos. Aí sempre tem um mané dos direitos humanos cobrando e o coronel e delegado chefe saindo de mansinho com medo de perder o cargo. O interessante que muitas faculdades pagas são assim eles acham que podem mudar o mundo e depois param em uma porta de cadeia.

Anônimo disse...

BOM.VAMOS LÁ!1º-SOU ALUNO DE FACULDADE DE DIREITO E ACHO QUE POSSO DIZER ALGO A RESPEITO: NÃO VOU NEM FALAR DA COVARDIA DO COMANDO,SEJA DA PM OU PC OU QQ OUTRA INSITUIÇÃO, SEQUER DA IGNORÂNCIA. 2º- ESSE REITOR É UM JUMENTO E GOZADOR, É UM FALASTRÃO.QUER DIZER QUE A FACUL GARANTE A SEGURANÇA,NÉ? NÓS NEM SEQUER VEMOS O QUANTO CORRE DE DROGAS DENTRO DAS FACUL, NEM VEMOS OS CASAIS TRANSANDO A VONTADE EM QUALQUER LUGAR, NÃO OCORRE NEM ASSALTO ALÍ, NÃO É MESMO? GOZADOR, FANFARRÃO.JÁ HOUVE MUITOS INCIDENTES DENTRO DESSAS FACUL E AINDA TEM É MUITA COISA. AGORA, O PRACINHA AQUI, QUE JÁ FOI AMEAÇADO DE MORTE VÁRIAS VEZES, DEVE,ENTÃO, ENTREGAR SUA VIDA AOS CUIDADOS DOS "SEGURANÇAS" DA FACUL, QUE NÃO SABEM NEM ONDE ESTÃO, E QUE AO VEREM ALGUÉM DE ARMA NA MÃO ENTRANDO ALÍ PARA DAR CABO DO PRAÇA, VÃO SE BORRAR E SAIR CORRENDO. LARGA DE SER BESTA, SEU REITOR,VOCÊ NÃO GARANTE SEGURANÇA NEM SUA NEM DE NINGUÉM. OS CARAS QUE JÁ ME AMEAÇARAM SOMENTE ESPERAM UMA OPORTUNIDADE DE ME ENCONTRAR INDEFESO PRA ME ACERTAREM,E VC "SENHOR DEUS REITOR TODO PODEROSO" QUER QUE EU FIQUE AÍ DESARMADO, CONTANDO COM SUA PROTEÇÃO.NÃO PERCEBE QUE ESTARIA COLOCANDO A VIDA DE TODOS EM RISCO COM ESTA ATITUDE? FAÇA ISSO, ENCORAJE E DÊ O BIZU PARA OS BANDIDOS DE ONDE ENCONTRAR POLÍCIA DESARMADO PARA MATAR, QUE NA HORA EU VOU CORRER É PRA SUA SALA E ME ESCONDER ATRÁS DE SUA CARCAÇA DE BURRO.

Anônimo disse...

Respeito todos os comentários, mas o momento é de extrema seriedade. Todas entidades, principalmente civis, legislam contra os profissionais da segurança pública. Esta na hora das associações e até mesmo cada profissional, individualmente, tomar as devidas contra estes absurdos. Todos se acham no direito por que nada os impedem de fazer. Não vamos, simplesmente, derrubar este documento, mas também responsabilizar os responsáveis por constrangimento e o que mais puder ser exigido para reparar o que esses projetos de legisladores fazem os policiais, agentes e outros profissionais da segurança passarem nos estabelecimentos. Temos que agir com indignação e juridicamente contra esta faculdade. Devemos provocar o executivo também, pois um reitor esta passando por cima de uma lei federal. Por fim, importante deixar claro que essa prerrogativa se coadunam com outros diplomas legais que impõem aos policiais o dever de agir mesmo que fora de serviço.

Anônimo disse...

BRINCADEIRA EM, ESSE DIRETOR/LEGISLADOR DEVE ESTA É COM MEDO DE SER PRESO, QUE ALGUM POLICIAL/ALUNO VENHA A DESCOBRIR ALGUMA FALCATRUA DELE NA FACULDADE.MAS É ASSIM MESMO NO BRASIL TODO MUNDO ACHA QUE PODE IMPOR REGRAS AOS POLICIAIS.CUIDA DE SUA OBRIGAÇAO LEGISLADOR AO INVÊS DE QUERER CRIAR LEIS.

SD CUNHA disse...

Já que o autor citou tanta legislação acerca do assunto, acredito que o mesmo tenha conhecimento e apenas se esquecido que o Policial Militar, trabalha em dedicação exclusiva e deve estar pronto para o serviço a qualquer momento, inclusive estando em aula, uma vez que tal asseveração está inclusa na Lei 5.301 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) art. 15 "Art. 15 - A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir, o policial-militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos." Sem contar que esqueceram de consultar legislação própria sobre porte de arma de fogo para agentes de segurança pública.

Anônimo disse...

Sem delongas, INCONSTITUCIONAL! Mas deixo somente um questionamento:

Na analise da já tão nova legislação que veio tratar de assuntos atinentes a armas, ressalte-se que a regra imposta foi a de proibição ao porte de arma. Contudo, algumas exceções foram previstas, como a do caso dos integrantes das polícias militares (art. 6, II da Lei 10.826/03 c/c art. 144, V da CF/88). Ocorre que o parágrafo primeiro desta mesma lei federal estabeleceu que o referido porte de arma por esta classe haveria ser regulamentado, fato que ocorreu pela expressão do Poder Regulamentar do Chefe do Executivo na forma de um Decreto número 5.123, de 1 de julho de 2004.

Importa ressaltar que antes mesmo da edição do Decreto Presidencial nº 5.123/04, em abalizada manifestação, assim se pronunciou o Promotor de Justiça e Professor Luiz Fernando Vaggione acerca da interpretação que ainda se dava para aplicação do estatuto do desarmamento aos policiais militares:
“Com o intuito de contribuir para o estabelecimento do justo, parece-nos que a conclusão deve ser outra. A leitura do § 1º do art. 6.º não deixa margem à dúvida: quer se trate de arma da corporação, quer se cuide de arma particular, está assegurado o porte fora do serviço, ainda que sobre ele disponha o regulamento a ser editado.

Anônimo disse...

A faculdade é de "DIREITO", e me publicam uma barbárie desta... A faça-me um favor...

Anônimo disse...

vai barrar um Policial Federal para ver...sai todo mundo preso e algemado...começando com o Diretor.

Anônimo disse...

Boas noites, mim recuso a crer que tais idéias é a expressão do pensamento de pessoas com o conhecimento como de um reitor de faculdade. Sabemos sim, que o fato de estarem os policiais armados em nossas salas não quer dizer que estaremos sem o risco de sermos ameaçados, porem estes estaram mais preparados a agir em casos estremos caso estes venham a acontecer.

Anônimo disse...

atenção pessoal pedem para esse reitor e os candantes dessa cidade para lerêem a resolução nº4.085/10-CG,de 11 de maio de 2010 em especial o art41,§2º; e lembrar a eles que somos policiais 24h por dia então não há o que se falar em punição.bom dia a todos

Anônimo disse...

Concordo com o comentário do "CHAVES", " ai que burro da zero pra ele ". Nota zero pro magistrado.

Anônimo disse...

SD NONATO 7ºBPM 141ªCIA ABAETE, INTERESSE EM PERMUTAR PARA UNAI .PARACATU. OU RMBH,uberaba ou uberlandia. FONE;37-91249510 E-MAIL NONATOMGMA@YAHOO.COM.BR GRATO PELA ATENÇAO.

Anônimo disse...

SD MENEGUITE LOTADO EM MONTES CLAROS NA 11ªRPM / 8ªCIA MESP / 2ºPEL ROTAM
E ESTOU INTERESSADO NA 4ªRPM E REGIÃO ONDE SOU NATURAL E POSSUO RESIDENCIA PROPRIA. E.MAIL: patrick.fm@hotmail.com
CELULAR: 038 9205-2100

Papa Fox disse...

Gostaria de visitar essa pseudo "faculdade" ser barrado e prender o diretor.