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DISCREPÂNCIA ENTRE AS CORPORAÇÕES
EXISTE MESMO EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES EM MG?
O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Pois bem, o nosso ordenamento jurídico sempre muito elogiado pela Beleza e Estruturação, se mostra na maioria das vezes ineficaz e utópico. Um dentre vários exemplos dessa incoerência se mostra entre as instituições militares do Estado de MINAS GERAIS. As corporações dos BOMBEIROS e da POLÍCIA MILITAR são regidos pelo mesmo estatuto, como se vê a seguir:
LEI 5301 1969 de 16/10/1969
Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)
Art. 2º São militares do Estado os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
                Portanto entende-se que o quadro de remuneração também tinha que ser o mesmo, como é, e, demonstrado adiante:
LEI DELEGADA 43 2000
Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e dá outras providências.
(Vide art. 11 da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
(Vide art. 6º da Lei nº 15.436, de 11/1/2005.)
                Tudo muito bonito e organizado certo? Errado, pois se realmente existisse igualdade entre tratamento dos militares das referidas instituições o quadro de salários tinha que contemplar além de valores o tempo de serviço em horas prestado mensalmente por ambos servidores. Enquanto a Policia Militar de Minas Gerais o Policial Operacional trabalha em escala de plantões que fecham com 160 horas/ mês, o soldado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais trabalha 240 horas/mês em meses com 30 (trinta) dias, e 264 horas/mês em meses com 31(trinta e um) dias.
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Vale lembrar que o plantão operacional do Corpo de Bombeiros consiste em 24 horas de trabalho ininterruptas. O que totaliza este absurdo, o soldado Bombeiro trabalha efetivamente 50% a mais que um Soldado PM, e recebe pelo mesmo Estatuto e respectiva Lei remuneratória. E na minha unidade de trabalho, o 7º BBM, para amenizar um pouco a situação a CIA operacional “cedeu” uma GRANDE FOLGA a cada 45 (quarenta e cinco dias), e que, sempre que o efetivo fica em baixa, por vários motivos, é cancelada, voltando à situação a estaca zero. Não precisa ser um matemático para observar que nem isto devolve ao militar a compensação pelo seu excessivo préstimo ao Estado.
Infelizmente o povo tem o que merece, mesmo sabendo da política de Governo do então Governador Aécio, elegeram com diferença massacrante o seu Vice e sucessor Anastásia. Incoerente em seus discursos, fala em Política de Gestão e Responsabilidade, mas o que se vê é todo o recurso financeiro do Estado investido em Obras para realização de um mundial de futebol em detrimento dos funcionários e população em geral.
No caso dos Militares, foi um alarde muito grande no momento do pedido de reajuste, falou-se em greve, mas o que se viu foi uma classe em que a primeira pressão, literalmente abriu as pernas.
Gostaria de saber do Senhor Comandante Geral de Bombeiros o que diz sobre esta situação apresentada, mas claro que nada será pronunciado, visto que, ocupa um cargo de cunho político, ou seja, indicado pelo atual Governador.